GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

LEI No 16.024, DE 20 DE ABRIL DE 2007.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.

 

Altera a Lei no 14.383, de 31 de dezembro de 2002.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1o O art. 9o da Lei no 14.383 , de 31 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 99o As Superintendências da Academia Estadual de Segurança Pública e de Inteligência  serão dirigidas por Coronéis da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar ou por Delegados de Polícia, preferencialmente de Classe Especial.
Parágrafo único.
A Corregedoria-Geral de Polícia será dirigida por Coronéis da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar ou por Delegados de Polícia de Classe Especial.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2007,119o da República.
 

ALCIDES RODRIGUES FILHO
Ernesto Guimarães Roller


(D.O. 24-04-2007)
 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-04-2007.