GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.271, DE 07 DE OUTUBRO DE 2005.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Altera o Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 27205770/2005,

D E C R E T A:

Art. 1o As Funções Comissionadas alocadas à Procuradoria-Geral do Estado, constantes do Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, ficam acrescidas dos quantitativos abaixo especificados, integrantes da reserva técnica.

 

FUNÇÃO COMISSIONADA

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Assessor-Assistente “C”

IV

02

Assessor-Assistente “D”

IV

03

Assessor-Assistente “F”

I

02

   

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de setembro de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 07-10-2005) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.10.2005.