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DECRETO Nº 6.283, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.
- Vide Decreto nº 8.501, de 11-12-2015.
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Qualifica como organização social a entidade que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 25 da Lei estadual nº 13.456, de 16 de abril de 1999, e 2º a 4º da Lei federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27499111, especialmente do Parecer nº 005247/2005-GNP e do Despacho GAB nº 09867/2005, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, D E C R E T A: Art. 1o Fica qualificada como organização social a Organização das Voluntárias de Goiás - OVG, incrita no CNPJ/MF 02.106.664/0001-65, com sede na Rua T-14, nº 249, Setor Bueno, Goiânia-Goiás. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 03 de outubro de 2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de outubro de 2005, 117o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 04-11-2005) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.11.2005.
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