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Introduz alteração no Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos Processos nos 27398277 e 27527638,
D E C R E T A:
Art. 1o Ficam alocadas à Secretaria para Assuntos da Região Integrada do Entorno do Distrito Federal os quantitativos de Funções Comissionadas abaixo especificados, da reserva técnica, passando a integrar o Anexo Único do Decreto no
6.033
, de 11 de novembro de 2004:
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FUNÇÃO COMISSIONADA
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REFERÊNCIA
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QUANTIDADE
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Assessor-Assistente "F"
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I
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02
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Assessor-Assistente "E"
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IV
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02
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Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de novembro de 2005
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de novembro de 2005, 117o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 04-11-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.11.2005.
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