GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.287, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Introduz alteração no Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos Processos nos 27398277 e 27527638,

D E C R E T A:

Art. 1o Ficam alocadas à Secretaria para Assuntos da Região Integrada do Entorno do Distrito Federal os quantitativos de Funções Comissionadas abaixo especificados, da reserva técnica, passando a integrar o Anexo Único do Decreto no 6.033 , de 11 de novembro de 2004:  

FUNÇÃO COMISSIONADA

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Assessor-Assistente "F"

I

02

Assessor-Assistente "E"

IV

02

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de novembro de 2005

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de novembro de 2005, 117o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 04-11-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.11.2005.