|
Altera o Anexo Único do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica
.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constituicionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 27149846/05,
D E C R E T A:
Art. 1o Os quantitativos da Função Comissionada de Assessor - Assistente "F", Referência I, da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira e da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, constantes do Anexo Único do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, ficam acrescidos 5 (cinco) e 3 (três) unidades, respectivamente, integrantes da reserva técnica.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de novembro de 2005
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 07-11-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.2005.
|