GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.288, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constituicionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 27149846/05,

D E C R E T A:

Art. 1o Os quantitativos da Função Comissionada de Assessor - Assistente "F", Referência I, da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira e da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, constantes do Anexo Único do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, ficam acrescidos 5 (cinco) e 3 (três) unidades, respectivamente, integrantes da reserva técnica. 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de novembro de 2005

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 07-11-2005) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.2005.