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Introduz alteração no dispositivo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 27541649/2005,
D E C R E T A:
Art. 1o As Funções Comissionadas da Secretaria da Fazenda, temporariamente alocadas por meio do Decreto no
6.160, de 03 de junho de 2005, à Diretoria-Geral da Polícia Civil, constantes do quadro abaixo, são devolvidas ao quantitativo da Pasta de origem:
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