GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.290, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.


Introduz alteração no dispositivo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 27541649/2005,

D E C R E T A:

Art. 1o As Funções Comissionadas da Secretaria da Fazenda, temporariamente alocadas por meio do Decreto no 6.160, de 03 de junho de 2005, à Diretoria-Geral da Polícia Civil, constantes do quadro abaixo, são devolvidas ao quantitativo da Pasta de origem:

 

FC QUANTITATIVO

VALOR(R$)

REFERÊNCIA

AAST-"E"

01

839,00

III
AAST-"E"

01

935,00

IV
AAST-"F"

02

1.440,00

IV
 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de outubro de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 2005, 117o da  República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 21-11-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.11.2005.