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Introduz alteração no Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 26303310/2005,
D E C R E T A:
Art. 1o As Funções Comissionadas da Diretoria-Geral da Polícia Civil, constantes do Anexo Único do Decreto no
6.033, de 11 de novembro de 2004, ficam temporariamente acrescidas das unidades abaixo especificadas, integrantes do quantitativo alocado à Secretaria da Fazenda:
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