GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.160, DE 03 DE JUNHO DE 2005.
- Vide Decreto nº 6.290, de 16-11-2005.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Introduz alteração no Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 26303310/2005,

D E C R E T A:

Art. 1o As Funções Comissionadas da Diretoria-Geral da Polícia Civil, constantes do Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, ficam temporariamente acrescidas das unidades abaixo especificadas, integrantes do quantitativo alocado à Secretaria da Fazenda:

 

FC

ACRÉSCIMO TEMPORÁRIO

VALOR

REFERÊNCIA

AAST-“E”

02

676,00

I

AAST “E”

01

753,00

II

AAST-“E“

05

839,00

III

AAST-“E”

01

935,00

IV

AAST-“F”

03

1.440,00

IV

   

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de abril de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de junho de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 08-06-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.06.2005.