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Altera o Anexo Único do Decreto no 6.029, de 29 de outubro de 2004, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 26394758/2005,
D E C R E T A:
Art. 1o O quantitativo da Função Comissionada de Assessor-Assistente “A”, Referência I, da Secretaria da Educação, constante do Anexo Único do Decreto no
6.029, de 29 de outubro de 2004, fica acrescido de 1 (uma) unidade, integrante da reserva técnica.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1o de novembro de 2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 21-11-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.11.2005.
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