GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.299, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Altera o Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 27182762/2005,

D E C R E T A:

Art. 1o As Funções Comissionadas alocadas à Agência Goiana de Comunicação, constantes do Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, ficam acrescidas dos quantitativos abaixo especificados, integrantes da reserva técnica:  

FUNÇÃO  COMISSIONADA

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Assessor-Assistente “D”

III

02

Assessor-Assistente “D”

IV

01

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de novembro de 2005

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 21-11-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.11.2005.