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Introduz alteração no Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 27436926/2005,
D E C R E T A:
Art. 1o As Funções Comissionadas da Secretaria da Educação, constantes do Anexo Único do Decreto no
6.033, de 11 de novembro de 2004, ficam temporariamente acrescidas de 1 (uma) unidade da FC de Assessor-Assistente “F”, Referência IV, integrante do quantitativo alocado ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de novembro de 2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de novembro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 1º-12-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º.12.2005.
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