GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.303, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Introduz alteração no Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 27436926/2005,

D E C R E T A:

Art. 1o As Funções Comissionadas da Secretaria da Educação, constantes do Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, ficam temporariamente acrescidas de 1 (uma) unidade da FC de Assessor-Assistente “F”, Referência IV, integrante do quantitativo alocado ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO.    

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de novembro de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de novembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 1º-12-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º.12.2005.