Decreto Numerado n° 6.310 / 2005

 


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.310, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Altera o Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 27384217/2005,

D E C R E T A:

Art. 1o O quantitativo da Função Comissionada de Assessor-Assistente “F”, Referência I, da Junta Comercial do Estado de Goiás-JUCEG, constante do Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, fica acrescido de 1 (uma) unidade, integrante da reserva técnica.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1o de novembro de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

(D.O. de 1º-12-2005)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º.12.2005.