GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.333, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Introduz alterações no Decreto no 5.258, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1o São introduzidas as seguintes modificações no Decreto no 5.258, de 18 de julho de 2000, com alterações posteriores:

I - a alínea “b” do inciso VI do art. 2o passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2o ................................................................................

VI - .....................................................................................

b) ........................................................................................

4. SGPA - Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura; (NR)”

II - o inciso IV do art. 4o passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4o ................................................................................

IV - .....................................................................................

i) SGPA - Sociedade  Goiana de Pecuária e Agricultura; (NR)”

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 23-12-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.12.2005.