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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
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DECRETO No 5.258, DE 18 DE
JULHO DE 2000.
- Vide Decreto no
7.011, de 23-10-2009.
- Revogado pelo Decreto no
8.390, de 10-06-2015, art. 8o.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE
GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2000, 112o
da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 24-07-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-07-2000. |