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DECRETO Nº 5.616, DE 02 DE JULHO DE 2002.
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Introduz alterações no Decreto no 5.258, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento do Estado de Goiás. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 21137242, DECRETA: Art. 1o. Os arts. 6o e 9o do Decreto no 5.258, de 18 de julho de 2000, com alterações posteriores, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6o. ...................................................................................... I - presidir suas reuniões, da Câmara Deliberativa do FCO, bem como da Câmara de Promoção de Investimentos. ................................................................................................... III - deliberar, "ad referendum" do CDE, da Câmara Deliberativa do FCO, bem como da Câmara de Promoção de Investimentos, nos casos de urgência e relevante interesse do Estado de Goiás. IV - assinar as resoluções do CDE, da Câmara Deliberativa do FCO, bem como da Câmara de Promoção de Investimentos."(NR) "Art. 9o. Ficam criadas no Conselho de Desenvolvimento do Estado de Goiás as Câmaras Deliberativas de Desenvolvimento Econômico, de Desenvolvimento Social, de Acompanhamento de Serviços Públicos, de Cooperativismo e de Promoção de Investimentos, cada uma com atribuições específicas a serem regulamentadas através de resolução do CDE. ................................................................................................... § 3o. Cada uma das Câmaras de Cooperativismo e de Promoção de Investimentos contará com uma Secretaria Executiva, a ser provida por ato do Governador do Estado, para operacionalizar suas funções,". (NR) Art. 2o. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 14 de junho de 2002. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de julho de 2002, 114o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 09-7-2002) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.7.2002.
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