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DECRETO Nº 7.607, DE 27 DE ABRIL DE 2012.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 6º, § 1º, c/c o Anexo I, inciso III, alínea "g", e 10, "caput", todos da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013005941, D E C R E T A: Art. 1° - Os arts. 2º e 4º do Decreto nº 5.258, de 18 de julho de 2000, modificados pelo art. 1º do Decreto nº 7.374, de 21 de junho de 2011, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e/ou alterações: "Art. 2º .......................................................................... I - .................................................................................. ...................................................................................... m) da Casa Civil; ...................................................................................... Art. 4º Fica criada no Conselho de Desenvolvimento do Estado - CDE - a Câmara Deliberativa do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO -, composta: I - pelos Secretários de Estado: a) de Indústria e Comércio; b) de Gestão e Planejamento; c) da Fazenda; d) de Agricultura, Pecuária e Irrigação; e) do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos; f) de Infraestrutura; g) de Cidadania e Trabalho; h) de Ciência e Tecnologia; II - pelo Presidente de GOIÁS TURISMO - Agência Goiana de Turismo; III - pelo Presidente da Agência de Fomento de Goiás S.A. GOIASFOMENTO; IV - pelo Diretor-Superintendente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Goiás - SEBRAE/GO". (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2012, 124o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-04-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-04-2012.
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