GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.709, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.

 

Introduz acréscimos e alterações no texto do Decreto no 5.258, de 18 de julho de 2000, que trata do Conselho de Desenvolvimento do Estado – CDE – e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do art. 6º, § 1º, c/c o Anexo I, inciso III, alínea “g”, e art. 10, “caput”, todos da Lei no  17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências, e tendo em vista o que consta do Processo no 201200013003087,

D E C R E T A:

Art. 1o Os dispositivos adiante enumerados do Decreto no 5.258, de 18 de julho de 2000, com modificações posteriores, passam a vigorar com os acréscimos e as alterações seguintes:

“Art. 4º ..........................................................................

I - ..................................................................................

......................................................................................

i)  da Casa Civil;

II – pelos titulares dos cargos de:

a) Presidente da GOIÁS TURISMO – Agência Goiana de Turismo;

b) Presidente da Agência de Fomento de Goiás S/A  – GOIASFOMENTO;

c) Diretor-Superintendente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Goiás – SEBRAE/GO;

III – pelo Superintendente Estadual do Banco do Brasil S.A;

IV – pelos Presidentes das seguintes entidades:

a) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás – FAEG;

b) Federação das Indústria do Estado de Goiás – FIEG;

c) Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás – FCDL;

d) Federação do Comércio do Estado de Goiás - FECOMÉRCIO”

e) Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás – FACIEG;

f)  Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de Goiás – FETAEG;

g) Federação das Micro e Pequenas Empresas de Goiás – FEMPEG;

h) Fundação Goiana Convention & Visitors Bureau;

i) Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura – SGPA.

§ 1º ............................................................................

§ 2º ............................................................................

§ 3º A Secretaria de Estado de Industria e Comércio, além do seu titular, que preside o Colegiado, terá um representante extra na Câmara Deliberativa do FCO, por aquele designado.” (NR)

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela Câmara Deliberativa do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – CD/FCO – até a presente data, em decorrência das alterações introduzidas no Decreto no 5.258, de 18 de julho de 2000, pelo de no 7.374, de 21 de junho de 2011.

Art. 3º Fica revogado o § 5º do art. 2º do Decreto no 5.258, de 18 de julho de 2000, com alterações posteriores.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de setembro de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

(D.O. de 05-09-2012)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-09-2012.