GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO No  4.394, DE 24 DE JANEIRO DE 1995.
Revogado pelo art. 9º do Decreto nº 5.042, de 14-5-1999.
Vide art. 10 do Decreto nº 5.258, de 18-7-2000.

 

Introduz alteração no Decreto no 4.202, de 23 de março de 1994 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1o - Os dispositivos adiante enumerados, do Decreto no 3.971, de 20 de abril de 1993, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:

"Art. 1o.............................................................................................

Parágrafo 4o - A Presidência do Conselho será exercida pelo Vice-Governador do Estado, a Secretaria Geral, pelo Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Regional.

Parágrafo 5o - Quando ausente ou impedido, o Vice-Governador do Estado será substituído pelo Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Regional."

Art. 2o - Quando ausente ou impedido, o Secretário Geral será substituído pelo Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Regional.

Art. 3o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,    24     de      janeiro        de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Ovídio Antônio de Angelis

(D. O. de 27-1-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-01-1995.