GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria


DECRETO No 5.908, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004.
- Revogado pelo Decreto no 7.151, de 15-9-2010, art. 14.

- Revogado pelo Decreto no 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Dá nova redação aos §§ 1o e 2o do art. 4o do Decreto no 5.878, de 19 de dezembro de 2003, alterado pelo Decreto no 5.890 , de 16 de janeiro de 2004 .
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 7o, § 10, inciso I, da Lei no 13.456, de 16 de abril de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1o Os §§ 1o e 2o do art. 4o do Decreto no 5.878, de 19 de dezembro de 2003, observada a alteração determinada pelo art. 1o , do Decreto no 5.890 ,  de 16 de janeiro de 2004, passam a viger com a seguinte redação:

“Art. 4o ...................................................……...........

§ 1o A retribuição mensal do estudante-estagiário, de acordo com a sua carga horária diária e nível de ensino, será a constante da seguinte tabela:

NÍVEL DE ENSINO

CARGA HORÁRIA DIÁRIA

RETRIBUIÇÃO MENSAL - R$

Médio

Médio

Superior

Superior

Superior

4 (quatro) horas

6 (seis) horas

4 (quatro) horas

6 (seis) horas

8 (oito) horas


Até...........………...................240,00

Até...................………...........360,00

Até...........................………...360,00

Até..........................………....480,00

Até............................………..720,00
 

§ 2o A critério de cada órgão, entidade ou empresa, os valores máximos de retribuição mensal, fixados na Tabela do § 1o, poderão ser acrescidos de até 10% (dez por cento), a título de complementação ou de benefício, como vale-transporte e vale-refeição.” (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 29 de dezembro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de fevereiro de 2004, 116o da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Fernando Cunha Júnior


(D.O. de 03-03-2004)
 


Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.03.2004.