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DECRETO No 5.917, DE 16 DE MARÇO DE 2004.
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Libera, para provimento, os cargos em comissão que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 13, inciso III, da Lei Delegada nº 08, de 15 de outubro de 2003, D E C R E T A : Art. 1o São liberados para provimento, a partir de 1º de fevereiro de 2004, os cargos em comissão de Supervisor "A", "B" e "C", previstos no Anexo XXXVIII da Lei Delegada nº 08, de 15 de outubro de 2003. Art. 2º Excepcionalmente, os efeitos dos atos de provimento dos cargos a que se refere o art. 1º poderão retroagir até a 1º de outubro de 2003m data da vigência da Lei Delegada nº 08, de 15 de outubro de 2003, que os criou. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de março de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 19-03-2004) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.03.2004.
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