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DECRETO Nº 5.962, DE 08 DE JUNHO DE 2004.
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Introduz alterações no Estatuto da Universidade Estadual de Goiás, aprovado pelo Decreto no 5.130, de 03 de novembro de 1999. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do § 1o do art. 28 da Lei no 13.456, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo no 24792519, D E C R E T A : Art. 1o Os dispositivos do Estatuto da Universidade Estadual de Goiás, aprovado pelo Decreto no 5.130, de 03 de novembro de 1999, passam a vigorar com as seguintes modificações: "Art. 18........................................................................... I - o Reitor, como Presidente; II - o Vice-Reitor; III - um representante da Secretaria de Ciência e Tecnologia; IV - um representante do Conselho Curador da FUEG; V - os Pró-Reitores; VI - os Diretores das Unidades Universitárias; VII - representação docente com o número de membros que mais se aproximar de 10% (dez por cento) do total de membros natos; VIII - representação dos servidores técnico-administrativos com o número de membros que mais se aproximar de 10% (dez por cento) do total de membros natos; IX - representação discente com o número de membros que mais se aproximar de 20% (vinte por cento) do total de membros natos." (NR) ....................................................................................... "Art. 21............................................................................ I - o Reitor, como Presidente; II - o Vice-Reitor; III - os Pró-Reitores; IV - 02 (dois) representantes de cada Pró-Reitoria, designados para as câmaras especializadas correspondentes; V - 03 (três) representantes estudantis e 03 (três) representantes docentes, eleitos na forma que estiver prevista na legislação e nas normas vigentes." (NR) .................................................................................... "Art. 23. A Reitoria é constituída pelo Reitor, Vice-Reitor e pelos Pró-Reitores." (NR) "Art. 24. As atribuições específicas do Reitor e do Vice-Reitor serão aquelas estabelecidas no Regimento Geral da UEG." (NR) "Art. 25. Nas suas faltas e impedimentos legais, o Reitor é substituído pelo Vice-Reitor." (NR) ...................................................................................... "Art. 27........................................................................... I - Vice-Reitoria; II - Pró-Reitoria de Graduação; III - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação; IV - Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis; V - Pró-Reitoria de Administração." (NR) ......................................................................................... "Art. 29. A Vice-Reitoria e as Pró-Reitorias são órgãos de execução adjunta do Reitor, responsáveis pela supervisão e coordenação das atividades em suas áreas de atuação. ......................................................................................... § 2o O Vice-Reitor e cada Pró-Reitoria terão uma assessoria direta para coordenação interna e, no caso das Pró-Reitorias, substituir os seus titulares em suas faltas e impedimentos. § 3o Os assessores da Vice-Reitoria e das Pró-Reitorias serão nomeados pelo Reitor por indicação dos respectivos titulares." (NR) .......................................................................................... "Art. 59. O Reitor e o Vice-Reitor da Universidade Estadual de Goiás serão eleitos, na mesma chapa, pelos professores, alunos e servidores técnico-administrativos e nomeados pelo Governador do Estado conforme a legislação vigente." (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1o de junho de 2004. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 16-06-2004) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.06.2004.
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