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Introduz alteração no Decreto no 5.355, de 31 de janeiro de 2001 e derroga o art. 6o do Decreto no 5.458, de 1o de agosto de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1o O art. 1o do Decreto no 5.355, de 31 de janeiro de 2001, com modificações posteriores, passa a vigorar com o acréscimo do inciso XXVI, com o seguinte teor:
“Art. 1o ......................................................................
.................................................................................
XXVI - movimentação de servidores de um para outro órgão da administração direta e indireta do Poder Executivo, inclusive remoção, na forma da lei.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o art. 6o do Decreto no 5.458, de 1o de agosto de 2001, no que se refere à movimentação e remoção de pessoal.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de junho de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 25-06-2004) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.06.2004.
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