GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria


DECRETO No 5.976, DE 09 DE JULHO DE 2004.
- Revogado pelo Decreto no 6.478, de 22-6-2006, art. 8o.

 


Dispõe sobre a instituição da Unidade de Execução do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal - PNAGE no Estado de Goiás e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de  suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo no 24953067,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica instituída a Unidade de Execução do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal - PNAGE no Estado de Goiás, denominada Unidade de Execução Estadual - UEE, integrada pela Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento e pela Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, sob a coordenação da primeira.

Parágrafo único. A UEE desenvolverá suas atividades através das seguintes unidades:

I - na Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento:

a) Unidade Técnica de Planejamento, Orçamento, Modernização de Gestão, Normatização e Controle;

b) Unidade Administrativa e Financeira.

II - na Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos:

Unidade Técnica de Recursos Humanos, Logística e Tecnologia de Informação.

Art. 2o A Unidade de Execução Estadual - UEE tem como objetivos:

I - geral:

a) modernizar a Administração Pública, mediante a integração das funções de planejamento, orçamento, modernização de gestão, normatização e controle, bem como das políticas de pessoal, logística e tecnologia de informação, visando à melhoria da prestação de serviços para atender às demandas da sociedade;

II - específicos:

a) coordenar e gerenciar a execução das ações contempladas no projeto;

b) identificar hipóteses e participar da formulação de soluções compartilhadas;

c) elaborar os planos operativos anuais (Aquisições e contratações);

d) prestar contas dos recursos executados e solicitar desembolsos;

e) elaborar termos de referência e editais;

f) ordenar despesas em conjunto com o órgão responsável pela gestão financeira estadual;

g) elaborar os registros contábeis e relatórios financeiros;

h) elaborar os relatórios de progresso da execução das atividades do projeto estadual;

i) programar junto com o órgão responsável pela gestão financeira estadual os recursos de contrapartida do projeto;

j) propor ao Conselho Diretivo modificações no regulamento operativo, que entender necessárias, durante a execução;

k) atender às demandas dos órgãos de controle interno e externo.

Art. 3o O Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal - PNAGE, no Estado de Goiás contará com um Comitê Deliberativo composto pelos seguintes membros:

I - Secretário do Planejamento e Desenvolvimento;

II - Secretário da Fazenda;

III - Presidente da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos.

Parágrafo único. O Comitê Deliberativo do PNAGE-GO contará com uma Secretaria Executiva que será designada pelos seus membros.

Art. 4o Caberá ao Comitê Deliberativo do PNAGE-GO:

I - definir as diretrizes locais de execução do PNAGE;

II - priorizar a execução dos projetos;

III - aprovar os procedimentos licitatórios.

Art. 5o Caberá à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, por meio de sua unidade própria:

I - responsabilizar-se pela orientação normativa, supervisão, fiscalização e avaliação das políticas de planejamento, orçamento, modernização de gestão, normatização e controle;

II - coordenar a execução administrativa e financeira do Programa;

III - assessorar o Comitê Deliberativo;

IV - outras atividades correlatas.

Art. 6o Caberá à Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, por meio de sua unidade:

I - operacionalizar e executar as políticas de pessoal, logística e tecnologia de informação;

II - assessorar o Comitê Deliberativo;

III - outras atividades correlatas.

Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de julho de 2004, 116o da  República.
 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
Giuseppe Vecci


(D.O. de 20-7-2004)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-7-2004.