GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.015, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004.

 

Inclui o inciso X no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 5.229, de 16 de maio de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 24904937,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluído no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 5.229, de 16 de maio de 2000, o inciso X, com a seguinte redação :

“Art. 1º......................................................................................

Parágrafo único .........................................................................

................................................................................................

X - de construção, reforma, ampliação, conservação e manutenção de centros de atendimento ao turista, sedes de associação de barqueiros e guias turísticos, centro de convenções, orlas beira rio e portais turísticos, ou de qualquer outro tipo de infra-estrutura turística, a cargo da Agência Goiana de Turismo."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de setembro 2004, 116° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de 30-09-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.09.2004.