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Confere à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP competência para prática dos atos que especifica.
Art. 1º - As obras de construção, reparo, ampliação, conservação e manutenção de prédios públicos estaduais, inclusive o planejamento, a organização, promoção e direção das atividades relacionadas com os respectivos projetos, serão executadas e fiscalizadas por administração direta da Agência Goiana de Transportes Obras - AGETOP, que poderá empreitá-las, quando necessário, obedecidas as disposições legais pertinentes.
Parágrafo Único - As prescrições deste artigo não se aplicam às obras:
I - cuja licitação seja dispensável;
II - a cargo da Secretaria da Educação;
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Vide o decreto nº 5.469, de 4-9-2001, DO. 11-9-2001
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III - a cargo da Secretaria da Saúde;
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Redação dada pelo Decreto nº 5.677, de 12-11-2002
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III - destinados à reforma, em regime de urgência dos ambulatórios de alta resolutilidade da Secretaria da Saúde;
IV - que incumbe à Secretaria da Segurança Pública e Justiça realizar, também em caráter de urgência;
V - de reforma e construção em unidades operacionais da Secretaria da Fazenda até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com recursos provenientes do PNAFE/BID.
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Redação dada pelo Decreto nº 5.277, 12-9-2000, DO. de 19-9-2000
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VI - de reforma do setor de imunobiológicos para produção de anti-retroviriais e psicotrópicos, da Indústria Química do Estado de Goiás S/A - IQUEGO.
VII - de reforma, construção, ampliação, manutenção, adequação e conservação de edificações, inclusive em unidades do Vapt Vupt - Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão, pela Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP, até o limite estabelecido para processos de licitação na modalidade Convite, previsto no art. 23, inciso I, alínea “a”, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com a colaboração da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, no que couber.
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Redação dada pelo Decreto nº 5.635. de 14-08-2002
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VII - de reforma, construção, ampliação, manutenção e conservação de unidades do Vapt Vupt - Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão, pela Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, até o limite estabelecido para processos de licitação na modalidade Convite, previsto no art. 23, inciso I, alínea “a”, da Lei federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com a colaboração da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, no que couber.
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Inciso VII acrescido pelo decreto nº 5.345, de 29-12-2000
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com nova redação dada pelo decreto nº 5.407, de 11-4-2001, DO. de 18-4-2001
VIII - emergenciais de reforma e construção de unidades sócioeducativas, destinadas a crianças e adolescentes, pela Secretaria de Cidadania e Trabalho;
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Acrescido pelo Decreto nº 5.389, de 26-3-2001.
IX - de construção, reforma, ampliação, conservação e manutenção de unidades prisionais, inclusive, cadeias públicas, pela Agência Goiana do Sistema Prisional, a serem custeadas, precipuamente, com recursos advindos de convênio com a União.
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Acrescido pelo Decreto nº 5.389, de 26-3-2001
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vide decreto nº 5.469, de 4-9-2001, DO. 11-9-2001
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X - de construção, reforma, ampliação, conservação e manutenção de centros de atendimento ao turista, sedes de associação de barqueiros e guias turísticos, centro de convenções, orlas beira rio e portais turísticos, ou de qualquer outro tipo de infra-estrutura turística, a cargo da Agência Goiana de Turismo.
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Acrescido pelo Decreto nº 6.015, de 27-09-2004
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XI - de construção, reforma, ampliação, conservação e manutenção de edificações destinadas ao fomento de atividades industriais e comerciais, bem como ao planejamento, à organização, promoção e direção dos respectivos projetos, a cargo da Secretaria de Indústria e Comércio, por administração própria ou por meio de empreitada contratada com terceiros, desde que obedecidas as disposições legais pertinentes.
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Acrescido pelo Decreto nº 6.215, de 02-08-2005
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XII - de reforma e restauração dos Salões Nobre e Dona Gercina, do Palácio das Esmeraldas, a cargo da Secretaria-Geral da Gestão, por administração própria ou por meio de empreitada contratada com terceiros, obedecidas as disposições legais.
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Acrescido pelo Decreto nº 6.233, de 31-08-2005
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XIII - de serviços de revestimento quartzotex na parte externa do Palácio das Esmeraldas, a cargo da Secretaria-Geral da Gestão, por administração própria ou por meio de empreitada contratada terceiros, obedecidas as disposições legais.
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Acrescido pelo Decreto nº 6.380, de 20-02-2006
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XIV - de contrução, reforma, ampliação, conservação e manutenção de edificações destinadas ao uso e desenvolvimento de atividades educacionais do ensino superior, inclusive quanto ao planejamento, organização, elaboração e direção dos respectivos projetos, a cargo da Fundação Universidade Estadual de Goiás - FUEG - por administração própria ou por intermédio de empreitada contratada com terceiros, com observância das normas legais pertinentes.
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Acrescido pelo Decreto nº 6.520, de 04-08-2006
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XV – de construção, reforma, ampliação, conservação e manutenção de edificações destinadas ao uso e desenvolvimento de atividades educacionais de ensino profissional e tecnológico, voltadas para o mercado e serviço público, no tocante ao planejamento, à organização, elaboração e direção dos respectivos projetos, a cargo da Secretaria de Ciência e Tecnologia.
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Acrescido pelo Decreto nº 6.958, de 24-07-2009
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XVI - de construção, reforma, ampliação, adaptação, conservação e manutenção de edificações e em áreas destinadas ao atendimento das necessidades precípuas ou ligadas à execução das competências do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), na capital e no interior do Estado, inclusive quanto ao planejamento, organização, elaboração e direção dos respectivos projetos, por administração própria ou por intermédio de empreitada contratada com terceiros, observadas as normas legais aplicáveis à espécie.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.167, de 05-10-2010.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de maio de 2000, 112º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.05.2000.
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