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Revoga o inciso IV do art. 4o do Decreto no 5.458, de 1o de agosto de 2001, que dispõe sobre gestão de pessoal no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta dos autos de no 21567344,
D E C R E T A:
Art. 1o - Fica revogado o inciso IV do art. 4o do Decreto no 5.458, de 1o de agosto de 2001.
Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de setembro de 2002.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de fevereiro de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
José Carlos Siqueira
(D.O de 28-02-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.02.2003.
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