GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.729, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003.

 

Introduz alterações no Decreto nº 5.072, de 9 de julho de 1999, com alterações posteriores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 22329730/03,

D E C R E T A:

Art. 1°. O art. 2º do Decreto nº 5.072, de 9 de julho de 1999, passa a vigorar com nova redação imprimida ao seu inciso III e acrescido dos §§ 3º e 4º, na forma abaixo especificada:

“Art. 2º. .........................................................................

.....................................................................................

III - um membro indicado pelo Sindicato dos Despachantes e Similares do Estado de Goiás, para a 1ª JARI e um membro indicado pelo Sindicato do Centro de Formação de Condutores de Goiás, para a 2ª JARI, escolhidos em lista tríplice;” (NR)

......................................................................................

§ 3º. Em caso de eventual extinção de mandato, inclusive na hipótese de que trata o § 4º, ao membro nomeado para suprir a vaga decorrente caberá completar o mandato de seu antecessor.

§ 4º. Excepcionalmente, os membros titulares e suplentes cujos mandatos encerraram em 31 de dezembro de 2002 poderão ser reconduzidos mais uma vez, por prazo que, somado aos dos mandatos anteriores, não exceda a 4 (quatro) anos.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,  28 de fevereiro 2003, 115° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
 Jônathas Silva

(D.O. de 11-03-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.03.2003.