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DECRETO Nº 5.729, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003.
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Introduz alterações no Decreto nº 5.072, de 9 de julho de 1999, com alterações posteriores. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 22329730/03, D E C R E T A: Art. 1°. O art. 2º do Decreto nº 5.072, de 9 de julho de 1999, passa a vigorar com nova redação imprimida ao seu inciso III e acrescido dos §§ 3º e 4º, na forma abaixo especificada: “Art. 2º. ......................................................................... ..................................................................................... III - um membro indicado pelo Sindicato dos Despachantes e Similares do Estado de Goiás, para a 1ª JARI e um membro indicado pelo Sindicato do Centro de Formação de Condutores de Goiás, para a 2ª JARI, escolhidos em lista tríplice;” (NR) ...................................................................................... § 3º. Em caso de eventual extinção de mandato, inclusive na hipótese de que trata o § 4º, ao membro nomeado para suprir a vaga decorrente caberá completar o mandato de seu antecessor. § 4º. Excepcionalmente, os membros titulares e suplentes cujos mandatos encerraram em 31 de dezembro de 2002 poderão ser reconduzidos mais uma vez, por prazo que, somado aos dos mandatos anteriores, não exceda a 4 (quatro) anos.” Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2003. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de fevereiro 2003, 115° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 11-03-2003) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.03.2003.
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