GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
 

DECRETO No 5.733, DE 18 DE MARÇO DE 2003.
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Revogado pelo Decreto no 9.766, de 14-12-2020 .



Dispõe sobre a instituição de unidades administrativas complementares na estrutura organizacional da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento e dá outras providências
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e considerando o disposto no inciso II, alínea "b", do art. 1o da Lei no 14.383, de 31 de dezembro de 2002, e o que consta no Processo no 22254935,

D E C R E T A:

Art. 1o A Chefia da Assessoria de Assuntos Internacionais, transformada e integrada à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento pela Lei no 14.383, de 31 de dezembro de 2002, passa a contar com as seguintes unidades complementares:

I -  Gerência para Assuntos Consulares e Diplomáticos;

II - Gerência para Projetos, Cooperação Técnica e Atração de Investimentos Estrangeiros.

Art. 2o À Chefia da Assessoria de Assuntos Internacionais compete:

I - formular as diretrizes e as políticas para negociações internacionais;

II - articular com as agências governamentais estrangeiras;

III - coordenar as ações, a nível internacional, destinadas a programas e projetos do setor público estadual;

IV - articular e avaliar as negociações junto às agências governamentais estrangeiras relativas aos financiamentos de projetos públicos;

V - desenvolver ações estratégicas de atuação e de acompanhamento da execução dos projetos a nível internacional;

VI - manter comunicação contínua com o Ministério das Relações Exteriores e Embaixadas;

VII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 3o As competências das unidades complementares ora instituídas serão fixadas em Regimento Interno.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de março de 2003, 115o da República.
 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues


(D.O. de 21-03-2003)


Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.03.2003.