GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.742, DE 31 MARÇO DE 2003.
- Revogado pelo Decreto nº 5.934, de 20-04-2004.

 

Dispõe sobre as unidades prisionais no âmbito da Agência Goiana do Sistema Prisional e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos da Lei nº 14.132, de 24 de abril de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº 22031928,

D E C R E T A:

Art. 1º - As unidades prisionais, no âmbito da Agência Goiana do Sistema Prisional, têm por finalidade custodiar os presos provisórios e definitivos, de acordo com a Lei de Execução Penal, propiciando as condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

Art. 2º - As unidades prisionais são classificadas de acordo com a sua população carcerária em unidades de porte I, II ou III.

§ 1º - São unidades prisionais de porte I:

I  - Casa do Albergado de Goiânia; 

II - Patronato Público;

III - Cadeia Pública de Bela Vista.

§ 2º - São unidades prisionais de porte II:

I - Centro de Inserção Social de Itumbiara; 

II - Centro de Inserção Social de Luziânia;

III - Centro de Inserção Social de Rio Verde;

IV - Colônia de Atividades Agrícolas e Industriais de Aparecida de Goiânia;

V - Penitenciária Feminina Consuelo Nasser; 

VI - Centro de Tratamento de Trindade; 

VII - Cadeia Pública de Anápolis;

§ 3 - São unidades prisionais de porte III: 

I - Casa de Prisão Provisória;

II - Penitenciária Coronel Odenir Guimarães.

Art. 3º  - As unidades prisionais subordinam-se hierarquicamente à Presidência da Agência Goiana do Sistema Prisional, de acordo com a estrutura organizacional prevista no Decreto nº 5.605, de 17 de junho de 2002.

Art. 4º - A estrutura administrativa de cada unidade prisional variará conforme o porte em que esteja inserida, nos seguintes termos:

I - unidades prisionais de porte I: 

a) Chefia de Unidade;

b) Assessoria de Segurança;

II - unidades prisionais de porte II e III: 

a) Chefia de Unidade;

b) Assessoria de Segurança; 

c) Assessoria Administrativa; 

d) Assessoria de Recuperação.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,  Goiânia, 31 de março de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa (em exercício)

(D.O. de 03-04-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.04.2003.