GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO No 5.761, DE 21 DE MAIO DE 2003.

 

Altera o Parágrafo único do art. 1o do Decreto no 5.463, de 10 de agosto de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 22338934,

D E C R E T A:

Art. 1o - O Parágrafo  único  do  art. 1o do Decreto no 5.463, de 10 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o ...............................................................

Parágrafo único. Em qualquer hipótese, será considerado para efeito de concessão de gratificação de risco de vida, o limite máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) para os servidores que exercem suas atividades na Agência Goiana do Sistema Prisional, sendo também considerado um piso mínimo de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), desde que este valor não exceda o percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento) do respectivo vencimento básico.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1o  de janeiro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE  GOIÁS, em Goiânia, 21 de maio de 2003, 115o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO
Walter José Rodrigues
Jônathas Silva

(D.O. de 28-05-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.05.2003.