GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

 

DECRETO Nº 5.762, DE 23 DE MAIO DE 2003.

Estabelece normas para a edição de leis delegadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1°.  As leis delegadas de que trata a Resolução n. 1.122, de 7 de maio de 2003, da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, serão elaboradas pelo Gabinete Civil da Governadoria, à base de anteprojetos sugeridos por outros setores interessados do Poder Executivo, especialmente pela Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, e referendados pelo Secretário-Chefe do Gabinete Civil, pelos Secretários do Planejamento e Desenvolvimento e da Fazenda e pelo Procurador-Geral do Estado, importando a referenda do primeiro e do último no reconhecimento, por parte dos mesmos, da legitimidade do correspondente ato com vistas ao ordenamento constitucional vigente e a dos demais, respectivamente, no de sua viabilidade orçamentária e financeira, em face dos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,  23 de maio de 2003, 115° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
José Carlos Siqueira
Giuseppe Vecci

(D.O. de 26-05-2003) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.05.2003.