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DECRETO Nº 5.762, DE 23 DE MAIO DE 2003.
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Estabelece normas para a edição de leis delegadas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A: Art. 1°. As leis delegadas de que trata a Resolução n. 1.122, de 7 de maio de 2003, da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, serão elaboradas pelo Gabinete Civil da Governadoria, à base de anteprojetos sugeridos por outros setores interessados do Poder Executivo, especialmente pela Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, e referendados pelo Secretário-Chefe do Gabinete Civil, pelos Secretários do Planejamento e Desenvolvimento e da Fazenda e pelo Procurador-Geral do Estado, importando a referenda do primeiro e do último no reconhecimento, por parte dos mesmos, da legitimidade do correspondente ato com vistas ao ordenamento constitucional vigente e a dos demais, respectivamente, no de sua viabilidade orçamentária e financeira, em face dos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2003. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2003, 115° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 26-05-2003) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.05.2003.
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