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DECRETO No 5.798, DE 16 DE JULHO DE 2003.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 23029919, D E C R E T A: Art. 1o - Os arts. 11 e 12 do Estatuto da Fundação Universidade de Goiás, aprovado pelo Decreto no 5.112, de 27 de agosto de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 - O cargo de Presidente da Fundação Universidade Estadual de Goiás será provido por livre nomeação do Governador do Estado, observada a legislação pertinente. Art. 12 - O Presidente da Fundação Universidade Estadual de Goiás será substituído, em suas faltas e/ou impedimentos, pelo Diretor de Administração e Finanças, na forma de seu Estatuto." Art. 2o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o § 5o do art. 7o Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Goiás, aprovado pelo Decreto no 5.112/99. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 22-07-2003) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.07.2003.
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