GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO No 5.798, DE 16 DE JULHO DE 2003.

 

Introduz alterações no Estatuto da Fundação Universidade  Estadual de Goiás, aprovado pelo Decreto no 5.112, de 27 de agosto de 1999.

O  GOVERNADOR  DO  ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 23029919,

D E C R E T A:

Art. 1o - Os arts. 11 e 12 do Estatuto da Fundação Universidade de Goiás, aprovado pelo Decreto no 5.112, de 27 de agosto de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 - O cargo de Presidente da Fundação Universidade Estadual de Goiás será provido por livre nomeação do Governador do Estado, observada a legislação pertinente.

Art. 12 - O Presidente da Fundação Universidade Estadual de Goiás será substituído, em suas faltas e/ou impedimentos, pelo Diretor de Administração e Finanças, na forma de seu Estatuto."

Art. 2o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o §  5o do art. 7o   Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Goiás, aprovado pelo Decreto no 5.112/99.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2003, 115o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues

(D.O. de 22-07-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.07.2003.