GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.854, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

Introduz modificações no Decreto nº 5.193, de 17 de março de 2000, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei Complementar nº 41, de 12 de setembro de 2003, que altera a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº 22866000,

DECRETA:

Art. 1o - Os dispositivos do Decreto nº 5.193, de 17 de março de 2000, adiante enumerados, passam a vigorar com a redação que se segue, revogados os §§ 1o e 7o do art. 2o:

“Art. 2o........................................................................

I - ..............................................................................

II - um Secretário, a ser designado pelo Governador do Estado, que será o Vice-Presidente;

III - 15 (quinze) representantes do Estado de Goiás, designados pelo Governador do Estado, oriundos de Secretarias de Estado e entidades com Atribuições diretas ou indiretas relativas à Região Metropolitana de Goiânia;

IV - 11 (onze) Prefeitos dos Municípios integrantes da Região Metropolitana de Goiânia;

V - Secretário do Planejamento do Município de Goiânia;

VI - Secretário do Planejamento do Município de Aparecida de Goiânia;

VII - um representante indicado pelas Universidades Federal de Goiás, Católica de Goiás e Estadual de Goiás;

VIII - .............................................................................

...............................................................................”(NR)

“Art. 6o - Fica assegurada a participação de todos os Municípios integrantes da Região Metropolitana de Goiânia nas câmaras temáticas.”(NR)

“Art. 10. A instalação do CODEMETRO e a posse dos seus membros dar-se-ão no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a publicação deste Decreto, em reunião extraordinária a ser convocada pelo Presidente do CODEMETRO.

§ 1º Na hipótese de haver impasse na definição dos representantes no CODEMETRO das Universidades referidas no inciso VII do art. 2o, poderá o Governador do Estado fazer as respectivas indicações, dentre seus integrantes, de pessoas de notório saber no campo do desenvolvimento urbano.

§ 2º A indicação feita pelo Governador, a que se refere o § 1o, valerá até a posse dos representantes designados pelas Universidades.”(NR)

“Art. 11. .............................................................................

§ 1o A Secretaria Executiva do CODEMETRO será exercida pela Gerência Executiva da Região Metropolitana de Goiânia, da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento.

§ 2o Nos termos do § 1o, os atos formais e as decisões técnicas e operacionais da Secretaria Executiva do CODEMETRO serão praticados pelo Gerente Executivo da Região Metropolitana de Goiânia, da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, que terá direito de voz no plenário daquele Conselho.”(NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 2003, 115o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
José Carlos Siqueira

(D.O. de 11-11-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.11.2003.