GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


 

DECRETO Nº 5.553, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002.

Legenda :

Texto em Preto

Redação em vigor

Texto em Vermelho

Redação Revogada

 

Introduz alterações no Decreto Nº 5.529, de 26 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais  e  legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 20702736,                                   

DECRETA:

Art. 1º.  O § 2º do art. 1º e o parágrafo único do art. 5º do Decreto n. 5.310, de 6 de novembro de 2000, alterados pelo art. 1º do Decreto n. 5.529, de 26 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º.........................................................................

§ 2º. Nos deslocamentos, sem pernoite, distanciados a menos de 100 (cem) quilômetros da sede onde o servidor estiver lotado, a diária não poderá exceder a 1/3 (um terço) do respectivo valor fixado no art. 2º deste decreto.(NR)

....................................................................................

Art. 5º..........................................................................

Parágrafo único. O servidor deverá comprovar o seu deslocamento, incumbindo-lhe, ainda, a juízo do seu chefe imediato, apresentar relatório sucinto dos serviços realizados.
Redação dada pelo Decreto nº 5.624, de 05-07-2002.

Parágrafo único. O servidor deverá apresentar relatório sucinto dos trabalhos realizados, comprovando o seu deslocamento com a apresentação de fatura ou documento similar de efetivação dos gastos com hospedagem e refeição, não se lhe exigindo, todavia, a devolução de eventual diferença entre o valor recebido e o despendido.” (NR)

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,  18 de fevereiro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Giuseppe Vecci
José Mário Schreiner
Eliana Maria França Carneiro
Mozart Soares Filho
Carlos Antônio da Silva
Fernando Passos Cupertino de Barros
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
Servito de Menezes Filho
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Wanderley Pimenta Borges
Gilvane Felipe
Fernando Cunha Júnior

(D.O. de 22-02-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.02.2002.