|
|
|
|
DECRETO Nº 5.553, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002.
Legenda :
|
Texto em Preto |
Redação em vigor |
|
Texto em Vermelho |
Redação Revogada |
|
|
Introduz alterações no Decreto Nº 5.529, de 26 de dezembro de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 20702736, DECRETA: Art. 1º. O § 2º do art. 1º e o parágrafo único do art. 5º do Decreto n. 5.310, de 6 de novembro de 2000, alterados pelo art. 1º do Decreto n. 5.529, de 26 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º......................................................................... § 2º. Nos deslocamentos, sem pernoite, distanciados a menos de 100 (cem) quilômetros da sede onde o servidor estiver lotado, a diária não poderá exceder a 1/3 (um terço) do respectivo valor fixado no art. 2º deste decreto.(NR) .................................................................................... Art. 5º..........................................................................
Parágrafo único. O servidor deverá
comprovar o seu deslocamento, incumbindo-lhe, ainda, a juízo do seu
chefe imediato, apresentar relatório sucinto dos serviços
realizados.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2002. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de fevereiro de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.02.2002.
|