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Excepciona do disposto no art. 4º, inciso I, alínea “b”, do Decreto n. 5.458, de 1º de agosto de 2001, os atos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º. O disposto no art. 4º, inciso I, alínea “b”, do Decreto n. 5.458, de 1º de agosto de 2001, não se aplica aos atos de promoção por merecimento ou antiguidade de policial civil e militar e bombeiro militar, e por habilitação do pessoal docente da Secretaria da Educação, praticados no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2001.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2001.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de fevereiro de 2002, 114º da República.
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