GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.564, DE 08 DE MARÇO DE 2002.

Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

Legenda :

Texto em Preto

Redação em vigor

Texto em Vermelho

Redação Revogada

 

Dá nova redação ao inciso IV do art. 1º do Decreto nº 5.463, de 10 de agosto de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 20751737,                                   

DECRETA:

Art. 1º.  O inciso IV do art. 1º do Decreto n. 5.463, de 10 de agosto de 2001, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º. ........................................................................

.....................................................................................

IV - 50% (cinqüenta por cento) para os ocupantes dos cargos de Presidente, Chefe de Gabinete e Diretores da Agência Goiana do Sistema Prisional.” (NR)

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,  08 de março  de 2002, 114º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Demóstenes Lázaro Xavier Torres

(D.O. 13-3-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.3.2002.