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Dá nova redação ao inciso IV do art. 1º do Decreto nº 5.463, de 10 de agosto de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 20751737,
DECRETA:
Art. 1º. O inciso IV do art. 1º do Decreto n. 5.463, de 10 de agosto de 2001, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. ........................................................................
.....................................................................................
IV - 50% (cinqüenta por cento) para os ocupantes dos cargos de Presidente, Chefe de Gabinete e Diretores da Agência Goiana do Sistema Prisional.” (NR)
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 2002, 114º da República.
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