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DECRETO No 5.583, DE 9 DE ABRIL DE 2002.
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Altera a redação do art. 2o do Decreto no 5.428, de 16 de maio de 2001, que dispõe sobre a estrutura complementar da Superintendência da Receita Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o disposto nas Leis nos 13.266, de 16 de abril de 1998, e 13.456, de 16 de abril de 1999, e considerando o que consta do Processo no 20330448/2001, D E C R E T A: Art. 1o - O art. 2o do Decreto no 5.428, de 16 de maio de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2o - ..................................................................................... ................................................................................................... IV - Departamento de Pesquisas e Investigações Fiscais (DPIF); V - Delegacia Regional de Fiscalização (DRF); VI - Delegacia Fiscal (DF); VII - Agência Fiscal de Atendimento (AFA); VIII - Agência Fazendária (AGENFA); IX - Posto Fiscal. ..................................................................................................” Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de abril de 2002, 114o da República.
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MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 15-4-2002) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.04.2002.
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