GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO No 5.583, DE 9  DE ABRIL  DE 2002.

 

Altera a redação do art. 2o do Decreto no 5.428, de 16 de maio de 2001, que dispõe sobre a estrutura complementar da Superintendência da Receita Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o disposto nas Leis nos 13.266, de 16 de abril de 1998, e 13.456, de 16 de abril de 1999, e considerando o que consta do Processo no 20330448/2001,

D E C R E T A:

Art. 1o - O art. 2o do Decreto no 5.428, de 16 de maio de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2o - .....................................................................................

...................................................................................................

IV - Departamento de Pesquisas e Investigações Fiscais (DPIF);

V - Delegacia Regional de Fiscalização (DRF);

VI - Delegacia Fiscal (DF);

VII - Agência Fiscal de Atendimento (AFA);

VIII - Agência Fazendária (AGENFA);

IX - Posto Fiscal.

..................................................................................................”

Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de  abril de 2002, 114o da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Wanderley Pimenta Borges

(D.O. de 15-4-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.04.2002.