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Altera o inciso IV do art. 1o do Decreto no 5.463, de 10 de agosto de 2001, que institui para os servidores da Agência Goiana do Sistema Prisional a gratificação de risco de vida e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 20852347,
D E C R E T A:
Art. 1o - O inciso IV do art. 1o do Decreto 5.463, de 10 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o - ...........................................................
.........................................................................
IV - 50% (cinqüenta por cento) para os ocupantes dos cargos de Presidente, Chefe de Gabinete e Diretor Setorial da Agência Goiana do Sistema Prisional.”
Art. 2o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo, porém, os seus efeitos a partir de 1o de abril de 2002.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de abril de 2002, 114o da República.
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