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DECRETO Nº 5.594, DE 14 DE MAIO DE 2002.
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Introduz alterações no Decreto no 5.357, de 1o de fevereiro de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 20771339/02, DECRETA: Art. 1o - Fica renumerado para § 1o o parágrafo único do art. 1o do Decreto no 5.357, de 1o de fevereiro de 2001, com alterações posteriores, e acrescido ao mesmo o § 2o, com a seguinte redação: “Art. 1o. ...................................................................................... § 1o - ......................................................................................... § 2o - Para o cumprimento do disposto no art. 1o, os órgãos ali referenciados deverão fazer previsão de gastos e solicitarem a assinatura de convênio com a Agência Goiana de Comunicação.”(NR) Art. 2o - Ficam acrescidos ao Decreto no 5.357, de 1o de fevereiro de 2001, com alterações posteriores, os arts. 2o e 3o, com a seguinte redação, renumerando-se o seu atual art. 2o para 4o : “Art. 2o - As campanhas, peças publicitárias e mídias pagas com recursos do Tesouro Estadual e de interesse dos órgãos da administração direta, das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás, inclusive daquelas em processo de liquidação, serão realizadas pela Agência Goiana de Comunicação. Art. 3o - Para o perfeito cumprimento do disposto no art. 2o, os órgãos interessados deverão enviar à AGECOM a solicitação devidamente justificada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, além de confeccionarem, em obediência à legislação eleitoral, o calendário de suas mídias, considerando o dia 6 de junho como data limite.”(NR) Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 2002, 114o da República.
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MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 20-05-2002) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.05.2002.
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