GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO No 5.601, DE 03 DE JUNHO DE  2002.

Regulamenta o art. 211 da Lei 13.909, de 01 de outubro de 2001 e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº  20854803 e o disposto nos arts.  76 e 211 da Lei 13.909, de 01 de outubro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º. Para efeito de transposição do pessoal do magistério para o Quadro Permanente constante da Lei 13.909/01, adotar-se-á o seguinte critério de equivalência entre as referências previstas em seu quadro 3 e as do art. 195 da Lei 12.361, de 25 de maio de 1.994:

 

QUADRO DE EQUIVALÊNCIA

REFERÊNCIA ANTERIOR

REFERÊNCIA ATUAL

Base  e  A

A

B

B

C

C

D

D

E

E

F

F

-

G

 

Parágrafo único - O tempo de serviço implementado pelo professor na respectiva referência, sob a égide da Lei 12.361/94, será considerado para efeito da primeira progressão a ser efetivada sob a regência da Lei 13.909/01, até o limite máximo de três anos.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,  03 de  junho de  2002, 114o da  República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues

(D.O. 06-06-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.6.2002.