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DECRETO No 5.601, DE 03 DE JUNHO DE 2002.
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Regulamenta o art. 211 da Lei 13.909, de 01 de outubro de 2001 e dá outras providências . O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 20854803 e o disposto nos arts. 76 e 211 da Lei 13.909, de 01 de outubro de 2001, DECRETA: Art. 1º. Para efeito de transposição do pessoal do magistério para o Quadro Permanente constante da Lei 13.909/01, adotar-se-á o seguinte critério de equivalência entre as referências previstas em seu quadro 3 e as do art. 195 da Lei 12.361, de 25 de maio de 1.994: |
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QUADRO DE EQUIVALÊNCIA |
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REFERÊNCIA ANTERIOR |
REFERÊNCIA ATUAL |
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Base e A |
A |
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B |
B |
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C |
C |
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D |
D |
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E |
E |
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F |
F |
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- |
G |
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Parágrafo único - O tempo de serviço implementado pelo professor na respectiva referência, sob a égide da Lei 12.361/94, será considerado para efeito da primeira progressão a ser efetivada sob a regência da Lei 13.909/01, até o limite máximo de três anos. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2002. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de junho de 2002, 114o da República.
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MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. 06-06-2002) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.6.2002.
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