GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO No 5.658, DE 17 DE  SETEMBRO DE 2002.

Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Dá nova redação ao no 3 da alínea “c” do inciso VIII do art. 3o do Regulamento da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira, aprovado pelo Decreto no 5.216, de 14 de abril de 2000.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 21471258,

DECRETA:

Art. 1o - O no 3 da alínea “c” do inciso VIII do art. 3o do Regulamento da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira, aprovado pelo Decreto no 5.216, de 14 de abril de 2000, passa a ter a seguinte redação:

“ Art. 3o - .. ..........................................................

 ...........................................................................

VIII - ...................................................................

c) ........................................................................

............................................................................

3. Biblioteca Braille José Álvares de Azevedo; 

...........................................................................”

Art. 2o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 2002, 114o da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues

(D.O. de 20-9-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.09.2002.