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Dá nova redação ao no 3 da alínea “c” do inciso VIII do art. 3o do Regulamento da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira, aprovado pelo Decreto no 5.216, de 14 de abril de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 21471258,
DECRETA:
Art. 1o - O no 3 da alínea “c” do inciso VIII do art. 3o do Regulamento da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira, aprovado pelo Decreto no 5.216, de 14 de abril de 2000, passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 3o - .. ..........................................................
...........................................................................
VIII - ...................................................................
c) ........................................................................
............................................................................
3. Biblioteca Braille José Álvares de Azevedo;
...........................................................................”
Art. 2o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 2002, 114o da República.
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