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Altera o inciso III do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 5.229, de 16 de maio de 2000, e o
art. 1º do Decreto nº 5.469, de 4 de setembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 20957548,
D E C R E T A:
Art. 1°. O inciso III do parágrafo único do art. 1º, do Decreto n. 5.229, de 16 de maio de 2000, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º...............................................................................
Parágrafo único................................................................
III - a cargo da Secretaria da Saúde;”
Art. 2º. O art. 1º do Decreto n. 5.469, de 4 de setembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. As obras de construção, reparo, ampliação, conservação e manutenção de prédios públicos a cargo da Secretaria da Fazenda, Secretaria da Educação, Secretaria da Saúde e Agência Goiana do Sistema Prisional, de que tratam, respectivamente, o Decreto n. 5.366, de 9 de março de 2001, e os incisos II, III e IX do parágrafo único do art. 1º do Decreto n. 5.229, de 16 de maio de 2000, o último dispositivo acrescido pelo art. 1º do Decreto n. 5.389, de 26 de março de 2001, serão executadas sob a supervisão e fiscalização da Agência Goiana de Transportes e Obras.”
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 2002, 114º da República.
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