GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

 

DECRETO Nº 5.677, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002.
Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Altera o inciso III do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 5.229, de 16 de maio de 2000, e o art. 1º do Decreto nº 5.469, de 4 de setembro de 2001.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 20957548,

D E C R E T A:

Art. 1°. O inciso III do parágrafo único do art. 1º, do Decreto n. 5.229, de 16 de maio de 2000, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º...............................................................................

Parágrafo único................................................................

III - a cargo da Secretaria da Saúde;”

Art. 2º. O art. 1º do Decreto n. 5.469, de 4 de setembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º. As obras de construção, reparo, ampliação, conservação e manutenção de prédios públicos a cargo da Secretaria da Fazenda, Secretaria da Educação, Secretaria da Saúde e Agência Goiana do Sistema Prisional, de que tratam, respectivamente, o Decreto n. 5.366, de 9 de março de 2001, e os incisos II, III e IX do parágrafo único do art. 1º do Decreto n. 5.229, de 16 de maio de 2000, o último dispositivo acrescido pelo art. 1º do Decreto n. 5.389, de 26 de março de 2001, serão executadas sob a supervisão e fiscalização da Agência Goiana de Transportes e Obras.” 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 2002, 114º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Wanderley Pimenta Borges
Eliana Maria França Carneiro
Fernando Passos Cupertino de Barros

(D.O. de 18-11-2002).

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.11.2002.