GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.680, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002.
- Revogado pelo Decreto nº 6.804, de 22-10-2008, art. 81, IV.

 

Altera o Decreto no 5.012, de 04 de março de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1o - O art. 3o do Decreto no 5.012, de 4 de março de 1999, com modificações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3o - ....................................................................................

I - ..............................................................................................

II -  ............................................................................................

III - Secretário Particular do Governador, Ouvidor-Geral do Estado e Chefe de Gabinete do Controle Interno;

IV - ............................................................................................

V - Presidentes de autarquias e fundações;

VI - .................................................................................”  (NR)

Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 2002, 114o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues

(D.O. de 18-11-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.11.2002.