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Altera o inciso XII do art. 1o do Decreto no 5.629, de 30 de julho de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1o - O inciso XII do art. 1o do Decreto no 5.629, de 30 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o - ...................................................................
.................................................................................
XII - movimentar policiais civis e militares e bombeiros militares, bem como o pessoal pertencente a órgãos ou entidades jurisdicionados à Secretaria da Segurança Pública e Justiça, em consonância com as disposições legais e regulamentares pertinentes.”(NR)
Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1o de agosto de 2002.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de dezembro de 2002, 114o da República.
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