GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO No 5.689, DE 03  DE DEZEMBRO DE 2002.

Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Introduz alteração no Decreto no 5.355, de 31 de janeiro de 2001.  

 

O GOVERNADOR DO ESTADO  DE  GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

DECRETA:

Art. 1o - O art. 1o do Decreto no 5.355, de 31 de janeiro de 2001, com alterações posteriores, passa a vigorar acrescido do inciso XXIV, com a seguinte redação:

“Art. 1o - ......................................................................

....................................................................................

XXIV - transposição, mediante enquadramento, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei no 13.910, de 25 de setembro de 2001, de servidores administrativos da Secretaria da Educação para os correspondentes cargos de Agente Administrativo Educacional, apenas para efeito de regularização funcional por ocasião de suas transferências para a inatividade”.  (NR)

Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de dezembro de 2002, 114o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Eliana Maria França Carneiro

(D.O. de 06-12-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.12.2002.