|
Altera o Regimento Interno do Conselho Estadual de Entorpecentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1o - O art. 2o do Regimento Interno do Conselho Estadual de Entorpecentes, aprovado pelo Decreto no 4.752, de 30 de janeiro de 1997, passa a vigorar, acrescido do inciso V, com as seguintes alterações:
“Art. 2o - ............................................................................
- Alterado pelo Decreto nº 5.815, de 15-08-2003.
I - um representante de cada um dos órgãos abaixo especificados:
a) Secretaria da Segurança Pública e Justiça;
b) Secretaria da Educação;
c) Secretaria da Saúde;
d) Secretaria da Fazenda;
e) Delegacia Estadual de Combate a Tóxicos e Entorpecentes;
f) Polícia Militar do Estado de Goiás;
g) Juizado da Infância e Juventude;
h) Ministério Público do Estado de Goiás;
i) Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás;
j) Departamento da Polícia Federal - Superintendência Regional em Goiás;
...................................................................................................
...................................................................................................
V - um representante de entidade filantrópica. “ (NR).
Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 20 de agosto de 2000.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de dezembro de 2002, 114o da República.
|