GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

 

DECRETO Nº 5.697, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.
- Revogado pelo Decreto nº 6.063, de 12-01-2005.
- Vide Decreto nº 5.624, de 05-07-2002.
- Vide Decreto nº 5.848, de 16-10-2003.

 

Adota medidas de contenção de despesas com pessoal para o exercício de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1º. São adotadas as seguintes medidas de contenção de despesas com pessoal, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo:

I - a partir de 1º de janeiro de 2003, ficam exonerados os atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão e rescindidos os contratos de pessoal por prazo determinado,  em vigor na data de publicação deste Decreto;

II - até o dia 10 de janeiro de 2003, poderá haver exclusões de pessoal comissionado ou contratado por prazo determinado dos efeitos do disposto no inciso I, mediante ato ou autorização do Governador do Estado, à vista de exposição de motivos do titular do órgão interessado, em que fiquem cabalmente evidenciados a necessidade  da medida e o atendimento ao disposto no inciso III;

III - cada órgão deverá avaliar suas necessidades, para efeito do disposto no inciso II, em face do imperativo de se limitarem os seus gastos com pessoal comissionado ou contratado por prazo determinado, incluídos os valores despendidos com Gratificação de Representação Especial-GRE, de forma a alcançar, mensalmente, durante o primeiro semestre de 2003, sem prejuízo dos serviços postos à disposição dos usuários, o correspondente valor das cotas de economia fixados nos Anexos I e II, devendo, ainda, limitar-se aos quantitativos de cargos em comissão e contratos temporários que lhe forem estipulados pela Comissão de Avaliação e Controle de Gastos com Pessoal.

 § 1º. Os quantitativos de cargos em comissão de que trata o inciso III deste artigo, a serem fixados em função das cotas de economia estabelecidas no Anexo I, constituirão quadros de lotação dos respectivos órgãos e serão objeto de controle à parte pelo Gabinete Civil da Governadoria e pela Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, com acompanhamento obrigatório pela Comissão de Avaliação e Controle de Gastos com Pessoal.

§ 2º. Dos quantitativos referenciados no § 1º, aqueles que remanescerem vagos às exclusões previstas no inciso II deste artigo serão providos mediante ato de nomeação do Governador do Estado, vedada qualquer retroatividade.

§ 3º. Em nenhuma hipótese os quantitativos de cargos e contratos previstos no inciso III deste artigo poderão ser aumentados no primeiro semestre de 2003.

§ 4º. A partir de 1º de julho de 2003, poderá haver a reavaliação dos quantitativos de cargos em comissão e contratos temporários estabelecidos pela Comissão de Avaliação e Controle de Gastos com Pessoal, após estudos de viabilidade a serem  por ela procedidos.

§ 5º. Os cargos em comissão da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, não incluídos nos quadros de lotação de que trata o § 1º, constituem reserva técnica e só poderão ser disponibilizados mediante decisão unânime da Comissão de Avaliação e Controle de Gastos com Pessoal e após plenamente alcançados os limites de contenção de gastos com pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

§ 6º. Os titulares dos órgãos especificados no Anexo II deverão  formalizar os atos rescisórios de contratos por prazo determinado de que trata o inciso I do art. 1º.

§ 7º. A juízo do Governador, ou do Secretário da Segurança Pública e Justiça, no âmbito daquela Pasta, poderá ser excluído dos efeitos do art. 1º, inciso I, o pessoal ocupante de cargo em comissão integrante da estrutura básica ou da administração superior do Poder Executivo.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.703, de 26-12-2002 .

Art. 2º. As substituições de pessoal, no âmbito da Secretaria da Educação, de que resulte ampliação de carga horária, terão os seus custos mensais reduzidos de dois terços, a partir de 1º de janeiro de 2003, podendo esse limite ser reavaliado pela Comissão de Avaliação e Controle de Gastos  com Pessoal, após o primeiro semestre de 2003.

Art. 3º. As Gratificações de Representação Especial, cujo prazo de vigência vier a ser prorrogado, para servidores efetivos ou detentores de empregos permanentes, terão os seus valores reavaliados a fim de que o seu custo global seja reduzido, a partir de 1º de janeiro de 2003, de forma que cada órgão alcance a correspondente cota de economia mensal que lhe é fixada no Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único. Para assegurar o efetivo cumprimento do disposto neste artigo, ficam os Secretários de Estado e Presidentes de autarquias e fundações autorizados a promover os ajustes que se fizerem necessários nos valores das Gratificações de Representação Especial, durante o prazo de sua prorrogação, vedado qualquer acréscimo em seus valores.

Art. 4º A Comissão de Avaliação e Controle de Gastos com Pessoal deverá propor ao Governador, no prazo de 60 (sessenta) dias, novas medidas de redução de gastos com pessoal.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,  20 de dezembro de 2002, 114º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
José Mário Schreiner
Servito de Menezes Filho
Eliana Maria França Carneiro
Wanderley Pimenta Borges
Mozart Soares Filho
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Carlos Antonio Silva
Fernando Passos Cupertino de Barros
Jônathas Silva
Gilvane Felipe
Fernando Cunha Júnior

(D.O. de 20 e 26-12-2002) - Suplementos

 

 

A N E X O   I

                  Ó R G Ã O

COTA DE ECONOMIA COM COMISSIONADOS    E  G.R.E.

Agência de Administração e Negócios Públicos

101.601,63

Agência Goiana do Sistema Prisional

158.387,56

Agência Goiana de Desen. Rural e Fundiário

71.897,17

Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira

27.187,53

Agência Goiana de Turismo

19.985,39

Agência Goiana de Comunicação

43.705,97

Agência Goiana de Desenvolvimento Regional

8.858,35

Agência Goiana de Habitação

-

Agên. G.de Regul.,Controle e Fisc.de Serv. Públicos

22.779,07

Agência Goiana de Desen. Industrial e Mineral

-

Agência Goiana do Meio Ambiente

16.114,21

Agência Goiana de Transportes e Obras

15.680,69

Diretoria-Geral da Polícia Civil

58.393,31

Secretaria de Cidadania e Trabalho

292.480,63

Secretaria da Saúde

438.901,67

Universidade Estadual de Goiás

99.377,55

Governadoria

247.661,68

Vice-Governadoria

5.141,71

Gabinete Civil da Governadoria

239.149,11

Conselho Estadual de Desporto e Lazer

42.532,15

Ouvidoria-Geral do Estado

-

Gabinete Militar

-

Gabinete de Controle Interno

-

Polícia Militar

-

Corpo de Bombeiros Militar

-

Procuradoria-Geral do Estado

12.259,28

Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento

19.646,77

Secretaria da Educação

29.626,35

Sec. de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

18.995,76

Secretaria de Indústria e Comércio

25.995,98

Secretaria da Segurança Pública e Justiça

24.780,53

Secretaria do Meio Ambiente

39.839,96

Secretaria de Ciência e Tecnologia

24.547,86

Secretaria de Infra-Estrutura

12.543,22

Secretaria da Fazenda

132.773,01

Junta Comercial do Estado de Goiás

16.777,67

Departamento Estadual de Trânsito de Goiás

122.942,42

Instituto de Assistência dos Servidores do Estado

7.215,14

TOTAL

2.379.750,40

 

A N E X O   II

                  Ó R G Ã O

COTA DE ECONOMIA COM CONTRATOS TEMPORÁRIOS

Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário

78.964,38

Agência Goiana do Meio Ambiente

-

Secretaria da Saúde

307.272,73

Universidade Estadual de Goiás

261.331,41

Secretaria da Educação

                         2.506.713,25

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos

59.608,68

Agência Goiana de Comunicação

61.881,20

Instituto de Assistência dos Servidores do Estado

-

TOTAL

3.314.223,01

 

A N E X O   III

                  Ó R G Ã O

COTA DE ECONOMIA
G.R.E. DE EFETIVOS

Agência de Administração e Negócios Públicos

29.100,60

Agência Goiana do Sistema Prisional

7.043,70

Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário

231.843,30

Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira

3.291,00

Agência Goiana de Turismo

-

Agência Goiana de Comunicação

19.885,80

Agência Goiana de Desenvolvimento Regional

-

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos

18.113,40

Agência Goiana de Desenvolvimento Industrial e Mineral

3.930,00

Agência Goiana do Meio Ambiente

19.741,20

Agência Goiana de Transportes e Obras

70.298,70

Diretoria-Geral da Polícia Civil

14.844,90

Secretaria de Cidadania e Trabalho

86.314,20

Secretaria da Saúde

111.561,30

Universidade Estadual de Goiás

3.848,70

Governadoria

5.246,10

Vice-Governadoria

-

Gabinete Civil da Governadoria

19.685,70

Conselho Estadual de Desporto e Lazer

4.464,00

Ouvidoria-Geral do Estado

-

Gabinete Militar da Governadoria

8.632,20

Gabinete de Controle Interno

19.523,10

Polícia Militar

-

Corpo de Bombeiros Militar

-

Procuradoria-Geral do Estado

8.313,30

Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento

5.755,80

Secretaria da Educação

177.995,40

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

19.696,50

Secretaria de Indústria e Comércio

-

Secretaria da Segurança Pública e Justiça

6.195,00

Secretaria do Meio Ambiente

-

Secretaria de Ciência e Tecnologia

3.717,90

Secretaria de Infra-Estrutura

4.173,30

Secretaria da Fazenda

73.620,60

Junta Comercial do Estado de Goiás

-

Departamento Estadual de Trânsito de Goiás

93.043,50

Instituto de Assistência dos Servidores do Estado

63.397,50

TOTAL

1.133.276,70

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20 e 26.12.2002.