Decreto Numerado n° 5.702 / 2002


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.702, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002.

Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Introduz alteração no Decreto nº 5.629, de 30 de julho de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1° -  O art. 1º, “caput”, do Decreto  nº 5.629, de 30 de julho de 2002, passa a vigorar  com a seguinte redação:

“Art. 1° - É delegada ao Secretário da Segurança Pública e Justiça, Professor JÔNATHAS SILVA, competência para, na forma da lei, praticar os seguintes atos, no âmbito daquela Pasta, da Diretoria-Geral da Polícia Civil, do Comando-Geral da Polícia Militar, do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, da Agência Goiana do Sistema Prisional e do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás:

..................................................................................” (NR)

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro 2002, 114° da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
 Jônathas Silva

(D.O. de 26-12-2002) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.2002.