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Introduz alteração no Decreto nº 5.629, de 30 de julho de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1° - O art. 1º, “caput”, do Decreto nº 5.629, de 30 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° - É delegada ao Secretário da Segurança Pública e Justiça, Professor JÔNATHAS SILVA, competência para, na forma da lei, praticar os seguintes atos, no âmbito daquela Pasta, da Diretoria-Geral da Polícia Civil, do Comando-Geral da Polícia Militar, do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, da Agência Goiana do Sistema Prisional e do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás:
..................................................................................” (NR)
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro 2002, 114° da República.
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