GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.703, DE 26 DE DEZEMBRO DE  2002.

 

 

Introduz alteração no Decreto nº 5.697, de 20 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1°. O art. 1º do Decreto n. 5.697, de 20 de dezembro de 2002, fica acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 1º...............................................................................

..........................................................................................

§ 7º. A juízo do Governador, ou do Secretário da Segurança Pública e Justiça, no âmbito daquela Pasta, poderá ser excluído dos efeitos do art. 1º, inciso I, o pessoal ocupante de cargo em comissão integrante da estrutura básica ou da administração superior do Poder Executivo.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Jônathas Silva

(D.O. de 26-12-2002) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.2002.