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DECRETO Nº 5.388, DE 26 DE MARÇO DE 2000.
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Altera o art. 7o do Decreto no 5.278, de 14 de setembro de 2000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 18861075, DECRETA: Art. 1o - O art. 7o do Decreto no 5.278, de 14 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7o - Ficam acrescidos de 1 (uma) unidade os quantitativos dos encargos gratificados de titular de Delegacia Especializada, GEC-2, e de Chefe de Cartório da Delegacia, GEC-4, previstos no art. 2o do Decreto no 3.751, de 17 de março de 1992". Art. 2o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de março de 2000, 112o da República.
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MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 02-4-2001) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.04.2001.
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