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Introduz alteração no Decreto nº 5.229, de 16 de março de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1o - O art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 5.229, de 16 de maio de 2000, passa a vigorar com acréscimo dos seguintes dispositivos:
"Art. 1º ............................................................................
Parágrafo único - .............................................................
VIII - emergenciais de reforma e construção de unidades sócioeducativas, destinadas a crianças e adolescentes, pela Secretaria de Cidadania e Trabalho.
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Vide Decreto nº 5.469, de 04-09-2001.
IX - de construção, reforma, ampliação, conservação e manutenção de unidades prisionais, inclusive, cadeias públicas, pela Agência Goiana do Sistema Prisional, a serem custeados, precipuamente, com recursos advindos de convênio com a União".
Art. 2o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de março de 2001, 113o da República.
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